domingo, 26 de abril de 2009

Nova lei estabelece que advogado passa a ter fé pública, assim como juiz e MP



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou em 22/04 como “mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão”, a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)

“Art. 895. ………………………………………………………….. (NR)”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

DOU de 17.4.2009 - Edição extra .

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